[cabecalho_fantasia3]CRÉDITO PIS E COFINS[/cabecalho_fantasia3]
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, decidiu, por unanimidade, que o creditamento do PIS e COFINS não deve sujeitar-se ao conceito de insumos emprestado pelo Regulamento do IPI, conforme preconiza o entendimento da RFB.
Tal decisão possibilita que o setor produtivo de todo o País possa (a partir desta nova decisão), recuperar os créditos de PIS e COFINS dos últimos 05 (cinco) anos, tendo como fundamentação o pagamento a maior, já que o setor empresarial foi impedido de efetuar tais créditos.
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