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	<title>Bentzen &#38; Mulser &#187; Trabalho</title>
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	<description>Advocacia e Consultoria Jurídica</description>
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		<title>A CRISE DE REPRESENTATIVIDADE TAMBÉM NOS SINDICATOS</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Jun 2014 16:02:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 2005, o Fórum Nacional do Trabalho, que funcionou provisoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma sindical. A ideia central da PEC 369/2005 é atribuir maior liberdade a trabalhadores e sindicatos. Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, serão extintas todas as contribuições já existentes, mantendo-se apenas a associativa, ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 2005, o Fórum Nacional do Trabalho, que funcionou provisoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma sindical. A ideia central da PEC 369/2005 é atribuir maior liberdade a trabalhadores e sindicatos.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, serão extintas todas as contribuições já existentes, mantendo-se apenas a associativa, e o trabalhador ficará desobrigado de se filiar a um sindicato específico da categoria. Hoje, na maior parte da vezes, o empregado não tem nenhuma proximidade com seu sindicato e é submetido a acordos cujas discussões foi alijado.</p>
<p style="text-align: justify;">Por vez, os sindicatos estão enfraquecidos, porque vivem uma crise de representatividade. As normas atuais constituídas em verdadeiros estamentos determina quem pode ser filiado e as poucas federações que podem representar as entidades estaduais.</p>
<p style="text-align: justify;">A PEC 369 propõe maior liberdade e autonomia sindical, ao proibir o Estado da prática de interferência e a intervenção nas entidades sindicais e de exigir autorização para a função de entidade sindical, ressalvado o registro no órgão competente.</p>
<p style="text-align: justify;">Propõe ainda a adoção de critérios de representatividade, liberdade de organização, democracia interna e respeito aos direitos de minoria tanto para criação quanto para funcionamento de entidade sindical, que teria ainda direito de filiação a organizações internacionais.</p>
<p style="text-align: justify;">A contribuição sindical compulsória seria substituída por desconto em folha da contribuição de negociação coletiva fixada em assembléia geral. E cada sindicato seria obrigado a participar das negociações coletivas e a instituir uma representação do trabalhador em seu local de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao enunciar que &#8220;ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato&#8221;, as entidades sindicais passam a ter de conquistar filiados e, para isso, têm de atuar em consonância com a categoria. A entidade que não estivesse atenta ao pensamento do trabalhador estaria fadada à extinção. Essa fórmula resulta em maior representatividade do trabalhador, que tem mais vez e voz.</p>
<p style="text-align: justify;">O governo goiano segue na contramão da proposta ao editar decreto prevendo punição a servidores grevistas. A Constituição já prevê que todo trabalhador tem direito à greve, mas a PEC 369 propõe que o tema seja tratado de forma textual no artigo 37 da Carta Magna, instituindo não apenas o direito à manifestação, mas também à negociação coletiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Os avanços são muito grandes e indispensáveis para a superação de uma crise de representatividade dos sindicatos, já que apenas 16 milhões, ou 17% dos trabalhadores são sindicalizados. Os dados são do IBGE, que revelam ainda que quase 19 milhões de trabalhadores não têm carteira assinada.</p>
<p style="text-align: justify;">Os 15 mil sindicatos brasileiros arrecadam anualmente mais de R$ 2,5 bilhões com o imposto obrigatório, que é pago por todos os trabalhadores. Isso significa que 83% financiam os sindicalistas. Esse desequilíbrio preserva a lógica dos tempos em que foram criados os sindicatos no País, que vivia uma ditadura e as regras eram impostas, ainda que, de fato, o trabalhador precisasse de maior amparo do Estado.</p>
<p>Autora: Lara Merjane</p>
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		<title>AOS 70, A CLT PRECISA SER ATUALIZADA</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Jun 2014 16:00:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[O mês de maio está sendo bastante festivo para os trabalhadores. Em todo o País pululam comemorações alusivas aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É, de fato, um marco na história nacional, mas o século 21 não permite uma legislação tão superada. É preciso atualizar a CLT. A Justiça tem o papel de dirimir as tensões ...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O mês de maio está sendo bastante festivo para os trabalhadores. Em todo o País pululam comemorações alusivas aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É, de fato, um marco na história nacional, mas o século 21 não permite uma legislação tão superada. É preciso atualizar a CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça tem o papel de dirimir as tensões das relações entre patrão e empregado, um dos conflitos mais antigos da civilização. Em princípio, a tarefa da CLT foi cumprida. Veio para resguardar direitos dos trabalhadores que, desde a colonização, estavam sendo explorados e tratados indignamente.</p>
<p style="text-align: justify;">A industrialização nacional trouxe nuances de uma exploração velada, em que o empregador explorava o trabalhador sob pretexto de oferecer-lhe oportunidades. Ao consolidar um código que tem por princípio defender o lado mais fraco desse conflito, o Brasil assumiu um compromisso histórico com a democracia. Prova disso é que os trabalhadores foram fundamentais para derrubar a ditadura.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a CLT está velhinha, chegou aos 70 anos. Precisa ser revisada, porque a realidade é absolutamente diversa à da década de 1940. Atualizá-la é até um forma de reconhecer que importantes avanços foram alcançados.</p>
<p style="text-align: justify;">As normas já bastante defasadas não reconhece o que tem a mão-de-obra contemporânea. Os trabalhadores já não são sempre tão hipossuficientes. Alguns deles, inclusive, são altos diretores que detêm conhecimento técnico que os proprietários não possuem e, com isso, exigem cada vez mais.</p>
<p style="text-align: justify;">O que se vê nos tempos atuais são sindicatos de trabalhadores cada vez mais fortes, alimentados pela obrigatoriedade da contribuição sindical. Essas associações têm atuação mais firme e robusta que a dos sindicatos patronais, que estão em menor quantidade e menos estruturadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, há que se ressaltar que a despeito de existir a compulsoriedade da contribuição, nem sempre os sindicatos cumprem com suas funções negociais e assistenciais. Diversas instituições são criadas apenas para obter a arrecadação, sem jamais ter realizado alguma negociação coletiva em prol da categoria.</p>
<p style="text-align: justify;">O Congresso Nacional e os juristas brasileiros devem assumir o compromisso de reformar a CLT e integrar todas essas e outras nuances e diversidades inseridas nas últimas décadas à relação trabalhador/empregador. E é preciso fazer antes que a legislação de 70 anos imprima retrocessos ainda maiores ao desenvolvimento e à democracia brasileira.</p>
<p>Autora: Lara Merjane</p>
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